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ME e EPP

Empate ficto de ME e EPP: como funciona na prática

Microempresa e empresa de pequeno porte podem perder no lance e ainda assim levar o contrato. O direito existe, tem número, e depende de uma caixinha marcada no portal.

04 de setembro de 2026 Leitura de 4 minutos LC 123/2006

Uma microempresa pode oferecer um preço maior que o do concorrente e, ainda assim, levar o contrato. Não é exceção nem favor: é um direito escrito, com número definido, e vale a pena conhecer o mecanismo antes de entrar numa sessão.

O que a lei garante

Base legal

O art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 assegura, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo § 1º, entende-se por empate a situação em que as propostas de ME/EPP sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Pelo § 2º, na modalidade pregão, esse intervalo é de até 5%.

Configurado o empate, a ME ou EPP pode apresentar proposta inferior à até então vencedora, e o objeto lhe é adjudicado.

Traduzindo: se a melhor proposta da sala é R$ 100,00 e a sua, como EPP, é R$ 104,00 num pregão, você está dentro dos 5%. O sistema te chama e você tem a oportunidade de cobrir aquele valor — por último.

Quando o benefício não se aplica

Há um detalhe que muita gente ignora: a preferência existe para equilibrar a disputa entre pequeno e grande. Se a proposta mais bem classificada já é de outra ME ou EPP, não há desequilíbrio a corrigir — e o benefício não incide.

Na prática, isso significa que o empate ficto é mais valioso justamente nos certames em que empresas grandes disputam. Vale olhar o perfil da sala antes de decidir a agressividade do seu lance.

O clique que vale a licitação

O benefício não é automático. A condição de ME ou EPP precisa estar declarada no portal no momento do cadastro da proposta. Sem essa marcação, o sistema não te reconhece como beneficiário, o desempate não é acionado e não há recurso que resolva depois. É um clique — e é o clique mais barato que existe em licitação.

O mesmo vale para o outro benefício da LC 123, o prazo de regularização fiscal: sem a declaração, ele também não se aplica.

O que muda na sua tática

Saber que existe o empate ficto muda a forma de disputar. Se a melhor proposta é de uma empresa grande e você está dentro do intervalo, não precisa queimar margem descendo mais que o necessário durante a etapa aberta — você terá a chance de dar o preço final por último.

Isso não é garantia de vitória: você ainda precisa cobrir o valor dele, e esse valor precisa caber no seu piso. Se não couber, a resposta certa continua sendo não cobrir. O empate ficto amplia a sua chance; ele não revoga a sua conta.

O resumo

  • Empate ficto é preferência de contratação para ME e EPP — art. 44 da LC 123/2006
  • O intervalo é de até 10% nas modalidades em geral e até 5% no pregão
  • Não se aplica quando a melhor proposta já é de outra ME ou EPP
  • Depende de você declarar a condição no portal ao cadastrar a proposta
  • Amplia a chance, mas não substitui o piso: cobrir abaixo do custo continua sendo prejuízo
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Este artigo tem finalidade informativa e não constitui parecer jurídico. O edital é a lei do certame: confira sempre o texto oficial da contratação e a redação vigente das normas citadas. Publicado em 04/09/2026.